Assumido como um dos grandes objetivos da presidência portuguesa do concelho da união europeia, foi após 3 anos de negociação que, finalmente, no final do passado mês de junho, que o acordo para a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) foi fechado.
A 1 de junho de 2018, a Comissão Europeia apresentou várias propostas legislativas para a PAC 2021-2027, mas só no final de 2020 se definiram posições[ARS1] [JG2] . Pelo meio deste processo existiram muitas modificações, desde a alteração da própria comissão, nova eleição no parlamento europeu, até aos próprios objetivos, como por exemplo, a integração das ambições do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal).
Ainda que tenham sido retiradas as metas constantemente expressas no Green Deal, a PAC aprovada reflete total alinhamento com as atuais “políticas verdes” e surge como um grande apoio para promoção da sustentabilidade, neutralidade carbónica e alcance às metas ambientais. De destacar o facto da PAC integrar a legislação ambiental e climática da UE e os seus planos contribuirão para alcançar as metas do Green Deal. No que se refere à condicionalidade (requisitos mínimos ambientais para os beneficiários receberem apoios) estes serão mais exigentes. A adoção de eco-regimes passará a ser obrigatória (agroecologia, agricultura biológica, proteção integrada, etc.), o que promoverá uma recompensa aos agricultores pela adoção de práticas respeitadoras do clima e ambiente.
É, também, notável que, pela primeira vez, a PAC realça a dimensão social. Um dado completamente novo consiste na obrigatoriedade de respeitar elementos da legislação social e laboral europeia para receber fundos da PAC.
É ainda importante lembrar que vigora atualmente um regulamento de transição e após o Parlamento Europeu proceder à aprovação, a PAC entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023.
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